terça-feira, 13 de julho de 2010

Stalking

Hoje uma amiga muito querida me passou este texto, depois de um episódio que vem se repetindo pelo mundo virtual como um todo: o stalking. O texto é de autoria de Damásio de Jesus, advogado e professor em São Paulo. Vale a leitura:


"1. CONCEITO

Não é raro que alguém, por amor ou desamor, por vingança ou inveja ou por outro motivo qualquer, passe a perseguir uma pessoa com habitualidade incansável. Repetidas cartas apaixonadas, e-mails, telegramas, bilhetes, mensagens na secretária eletrônica, recados por interposta pessoa ou por meio de rádio ou jornal tornam um inferno a vida da vítima, causando-lhe, no mínimo, perturbação emocional. A isso dá-se o nome de stalking. Stalking é uma forma de violência na qual o sujeito ativo invade a esfera de privacidade da vítima, repetindo incessantemente a mesma ação por maneiras e atos variados, empregando táticas e meios diversos: ligações nos telefones celular, residencial ou comercial, mensagens amorosas, telegramas, ramalhetes de flores, presentes não solicitados, assinaturas de revistas indesejáveis, recados em faixas afixadas nas proximidades da residência da vítima, permanência na saída da escola ou do trabalho, espera da sua passagem por determinado lugar, freqüência no mesmo local de lazer, em supermercados etc. O stalker, às vezes, espalha boatos sobre a conduta profissional ou moral da vítima, divulga que é portadora de um mal grave, que foi demitida do emprego, que fugiu, que está vendendo sua residência, que perdeu dinheiro no jogo, que é procurada pela Polícia etc. Com isso, vai ganhando poder psicológico sobre o sujeito passivo, como se fosse o controlador geral dos seus movimentos.

2. SUJEITOS DO FATO

Geralmente, o sujeito ativo é homem, e a mulher, o passivo. Há casos, entretanto, em que aparecem nos pólos dois homens ou duas mulheres. Configura exceção a perseguição de homem por mulher.

3. MOTIVOS

São variados: amor, desamor, vingança, ódio, brincadeira, inveja ou qualquer outra causa subjetiva. Na maior parte das vezes, trata-se de um amor incontido, em que o stalker, geralmente do sexo masculino, repete diuturnamente sua manifestação de amor ao sujeito passivo.

4. CARACTERÍSTICAS

Esse comportamento possui determinadas peculiaridades:

1.ª) invasão de privacidade da vítima;
2.ª) repetição de atos;
3.ª) dano à integridade psicológica e emocional do sujeito passivo;
4.ª) lesão à sua reputação;
5.ª) alteração do seu modo de vida;
6.ª) restrição à sua liberdade de locomoção.


COMO FENÔMENO MUNDIAL

Estima-se que, nos Estados Unidos, cerca de 1 milhão de mulheres e 400.000 homens foram vítimas de stalking em 2002. Na Inglaterra, a cada ano, 600.000 homens e 250.000 mulheres são perseguidos. Em Viena, desde 1996, existem informes da ocorrência de 40.000 casos; em 2004, em um grupo de 1.000 mulheres entrevistadas pelo telefone, pelo menos uma em cada quatro foi molestada dessa forma. No 15.º Período de Sessões da Comissão de Prevenção ao Crime e Justiça Penal, realizado em Viena (Áustria), de 24 a 28 de abril deste ano, e promovido pelo Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNODC), foram discutidas questões relevantes sobre a criminalidade atual, como terrorismo, tráfico de drogas e de seres humanos, corrupção, lavagem de dinheiro, justiça criminal e cooperação internacional. Um dos temas que nos chamou a atenção foi o relacionado ao stalking, fenômeno existente em todos os países, incluído na agenda de projetos do UNODC em relação à proteção da mulher contra a violência. A Organização das Nações Unidas (ONU) tem recomendado aos Estados-membros a edição de normas civis e penais que impeçam e reprimam essa prática indesejada.

Na Áustria, está em tramitação, no Parlamento, um projeto de lei sobre stalking, disciplinando o fato nos aspectos civis e penais. Espera-se que se torne norma ainda em 2006.


6. FRACASSO DOS MEIOS DE COIBIÇÃO, INTERRUPÇÃO E PREVENÇÃO


Rara é a oportunidade de repressão, uma vez que as investigações policiais quase sempre terminam em insucesso. Medidas como troca ou ocultação do número do telefone, mudança de identidade, de residência e de cidade, contratação de detetive particular etc. não têm dado bons resultados, tendo em vista que os stalkers, muito espertos, em pouco tempo descobrem o novo número, a nova residência, identidade etc.



7. STALKING NA LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA

Stalking, no Brasil, configura a contravenção penal de “perturbação da tranqüilidade”, com a seguinte descrição:

Art. 65. Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por motivo reprovável: Pena – prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa [...]

A 1.ª T. Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Distrito Federal julgou um caso em que o autor, deixando repetidos recados na secretária eletrônica da vítima, contendo ameaças e impropérios, perturbando-lhe assim a tranqüilidade, causou dano a seu estado emocional, cometendo a contravenção.

Stalking, no País, uma singela contravenção apenada com prisão simples ou multa, constitui fato mais grave do que muitos crimes, como a ameaça e a injúria. É certo que, em muitas hipóteses, esses delitos integram a ação global da perseguição, pelo que o sujeito não deixa de responder por eles em concurso. De ver-se, entretanto, que stalking como fato principal almejado pelo autor é de maior seriedade do que os próprios delitos parcelares. O fato, por essa razão, merece mais atenção e consideração do legislador brasileiro, transformando-se em figura criminal autônoma e melhor definida."



Portanto, repito, a internet não é mais terra de ninguém. Ninguém pode simplesmente sair por aí xingando ou difamando outra pessoa seja pelo meio que for e sair ilesa. Para isso servem os Print Screens, gravações de áudio, vídeos, telefônicas, etc.

Um beijo.


Denny

4 comentários:

bruno_priori disse...

Bom texto... eu conhecia esse tipo de disturbio de comportamento.... mas não sabia que o nome era stalking....

mas tenho uma duvida... po qual razão, qdo o sujeito ativo é mulher e o passivo é homem não se constitui stalking??

Unknown disse...

Realmente, não é justo. Acho que a pena e a infração deveriam ser as mesmas.


Tá aí algo a se pensar!

Rita Araujo disse...

ADOREI!
E, já vai pro meu Gtalk: Pára c/Stalking sua malacabada... mais 1 motivo pra processo, sua burra?!?
kkkkkkkkkkkk

Lorena disse...

como diz a Rita: mais 1 motivo pra processo!!! q q tá esperando???